por SÓNIA SIMÕES in DN de 21.03.10
Novo estatuto permite que comissários recebam ordenado de intendentes.
O novo estatuto da PSP, que entrou em vigor no início de Janeiro, vai permitir igualar o ordenado de um comissário ao de um intendente, se aquele assumir funções reservadas a um oficial superior.
Segundo fonte da PSP, a chamada "graduação" vai permitir assim colmatar a falta de intendentes naquela força policial. A graduação tem de ser feita por nomeação directa do director nacional da PSP ou pela nomeação em comissão de serviço pelo ministro da Administração Interna. É feita por um prazo máximo de seis meses, prorrogável pelo mesmo período. Quando existir um intendente que possa ocupar o lugar do comissário, este volta a receber o mesmo que recebia antes de ter funções acima das suas.
O novo estatuto obriga a que todos os comandantes de divisão sejam intendentes. No entanto, de acordo com o Balanço Social da PSP de 2008, há apenas 44 elementos com esta patente a nível nacional. E não chegam para preencher todos os lugares exigidos. O anterior estatuto já previa o recrutamento excepcional. Permitindo que um oficial preenchesse o posto seguinte quando houvesse necessidade disso. Agora, a figura da graduação vai permitir que, por exemplo, um comissário desempenhe as funções de um intendente (dois postos acima).
Na prática, explica a mesma fonte, esta alteração vai permitir aos oficiais ganharem de acordo com as suas funções, o que significa uma diferença de cerca de 500 euros no final de cada mês. Actualmente, tanto no Comando da PSP de Lisboa como no do Porto, as divisões são comandadas por comissários que desempenham funções de intendentes.
"Não significa que o comissário passe a usar as insígnias de intendente ou que um superior seu tenha de lhe fazer continência", explica a fonte, contrariando o que alguns sindicatos policiais já vieram dizer. "A diferença é simplesmente no ordenado", refere.
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